- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. "A alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas execuções judiciais" (REsp n. 1.909.289/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025). II. Dispositivo 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 2.143.785/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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