JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É necessária, em regra, a instauração de incidente de remoção do inventariante em autos apartados para garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.065.666/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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