JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Ação de usucapião. 2. É nula a intimação realizada em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente quando expressamente indicado nos autos. 3. A irregularidade na intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.980.212/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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