- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MORTE DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é incabível a quitação do empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor, não tendo seu texto sido reproduzido pela Lei 10.820/2003, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis. Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 3.061.761/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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