- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ratificação dos fundamentos da decisão monocrática pelo órgão colegiado não configura nulidade processual quando o acórdão enfrenta as razões recursais e a parte recorrente se limita a repisar teses anteriores sem apresentar novos argumentos aptos a infirmar o convencimento do julgador. 2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige a prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ, sendo que o processamento da recuperação judicial ou a existência de balanço negativo não induzem presunção de hipossuficiência. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da capacidade financeira da empresa, fundamentadas na análise de relatórios contábeis e na manutenção de fluxo financeiro operacional vultoso, encontra óbice no óbice da Súmula 7 do STJ por demandar reexame fático-probatório. 4. Recurso desprovido. (REsp n. 2.208.799/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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