- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. MÉRITO ANALISADO. PEDIDO DE REVISÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Se o recurso versar sobre gratuidade de justiça no mérito, a determinação de recolhimento do preparo em cinco dias, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, somente se admite após a confirmação do indeferimento da gratuidade pelo relator, seja pelo julgamento do agravo interno interposto contra a decisão, seja pelo decurso do prazo recursal sem a sua interposição. 2. No caso, o Tribunal de origem, além de inadmitir o recurso por ausência de preparo, apreciou o mérito da gratuidade da justiça, indeferindo o pedido, razão pela qual a análise do presente recurso especial está prejudicada. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.246.112/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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