- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre os temas, tendo em vista que não se conheceu do pedido revisional. 2. Ademais, não verifico flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto ficou consignado no acórdão recorrido que "[n]ão há como, em sede de revisão criminal, acolher o argumento sem que, repito, sequer seja indicado concretamente o prejuízo". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.078.710/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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