- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. QUADRO CLÍNICO GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o determine; em casos como o presente, é possível em tese a concessão de prisão domiciliar, desde que o apenado esteja acometido por doença grave e não seja possível o tratamento médico adequado no estabelecimento prisional em que se encontra custodiado. 2. Não obstante o quadro de saúde do agravante, acometido por hipertensão arterial e diabetes, consignou o Tribunal de origem que não há indicativos de que, atualmente, ele não possa receber o tratamento médico adequado no interior do estabelecimento prisional. Assim, para infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, desiderato incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.079.697/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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