- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É válida a prova obtida fortuitamente durante o cumprimento de medida regularmente autorizada para investigação de delito diverso, desde que ausente desvio de finalidade na execução da diligência, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. 2. À luz das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, a descoberta de entorpecentes e petrechos na residência do agravante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido para a investigação de crime diverso, com objetivo expresso de apreender celulares e armas supostamente relacionadas ao PGC e a uma tentativa de homicídio, configura encontro fortuito de provas, sem "fishing expedition". 3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da licitude da diligência demanda revolvimento do acervo probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Não há vício de colegialidade quando a decisão monocrática do relator observa entendimento dominante desta Corte e se sujeita à revisão colegiada mediante agravo regimental, consoante disciplina legal e regimental. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.119.717/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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