JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS MÉDICOS. SERVIÇOS UROLÓGICOS. PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA E ESPECÍFICA DA CONSUMIDORA QUANTO À AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE E AOS VALORES AJUSTADOS. TERMO DE RESPONSABILIDADE VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido resolveu a controvérsia de forma plena e fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional pela ausência de obrigação do julgador de rebater todos os argumentos das partes. 2. O dever de informação foi integralmente satisfeito pelo prestador de serviço, uma vez que o conjunto probatório demonstrou a ciência inequívoca da paciente quanto à inexistência de cobertura pelo plano de saúde e aos valores dos honorários. 3. A validade do ajuste financeiro decorre da prestação de esclarecimentos específicos e individualizados, comprovada por cláusulas contratuais claras que impedem o reconhecimento de prática abusiva ou de vício de consentimento. 4. Recurso desprovido. (AREsp n. 2.432.955/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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