- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nas hipóteses de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não se configura relação de consumo, afastando-se a incidência do CDC. 2. A pretensão de revisar a interpretação contratual e a devolução de parcelas demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial. 3. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática. 4. Agravo interno desprovido. (AREsp n. 3.046.281/RJ, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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