Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. VEDAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. É defeso à par…