- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLA ÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AMBIENTAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem fundamentou o acórdão recorrido de modo a evidenciar que a Agência Nacional de Mineração (ANM) havia concedido licença ambiental contrariando a legislação, motivo pelo qual devia ser responsabilizada pelas degradações ambientais causadas em decorrência da extração ambiental ocorrida na Área de Proteção Ambiental São Bento. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.164.291/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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