- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A Corte local reconheceu a obrigatoriedade de custeio do procedimento indicado, diante de sua similitude/identidade com procedimento incluído no Rol da ANS anteriormente à negativa de cobertura. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A alegação de necessidade de prova técnica para distinção entre os procedimentos demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.201.474/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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