- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ. 2. A decisão ora agravada, ao reconhecer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerou a necessidade de enfrentamento de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, oportunamente alegadas, mas não enfrentadas pela Corte local. Tais fundamentos, entretanto, não foram especificamente impugnados. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.493.294/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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