JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. O agravo interno não afasta o fundamento de que o recurso especial não indicou, de modo preciso, os dispositivos federais violados, nem aqueles objetos de dissídio, sendo insuficiente a mera menção genérica à legislação, conforme a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.741.647/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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