JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. REITERAÇÃO DE MÉRITO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente a responsabilidade e a legitimidade passiva sob o regime do consumidor. 2. As razões do agravo interno não demonstram omissão concreta, limitando-se a retomar o mérito da legitimidade passiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.879.627/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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