- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1. O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar a preterição de seu direito de ser nomeado, porque não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores que possa evidenciar a contratação precária irregular. A mera remoção de professores para outros Municípios, por si só, não comprova a vacância do cargo público. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 66.700/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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