JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Prescrição Intercorrente. prévia intimação. Aplicação do Tema IAC 1/STJ. Agravo Interno Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 83 do STJ. 2. O recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, com base na inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material (quinquenal), conforme entendimento firmado no Tema IAC 1/STJ. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à aplicação obrigatória do CPC/1973, ao entendimento jurisprudencial da época sobre a necessidade de intimação pessoal, à interrupção da prescrição pelas penhoras e à natureza jurídica da suspensão por ausência de bens; e (ii) saber se houve indevida aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e do Tema IAC 1/STJ às situações pretéritas, considerando a controvérsia jurídica de direito intertemporal. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial em relação à violação ao art. 1.022 do CPC, conforme a Súmula 284/STF. 5. A aplicação do Tema IAC 1/STJ foi realizada de forma adequada pelo Tribunal de origem, que observou o disposto no item 1.1 do referido tema, não havendo aplicação retroativa do CPC/2015. 6. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. 7. O Tribunal de origem estabeleceu que houve a prévia intimação do exequente, para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, não havendo nulidade por falta de prévia intimação antes do reconhecimento da prescrição intercorrente. 8. Para derruir as conclusões do acórdão recorrido seria necessáio o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede recurso especial. Súmula 7/STJ IV. Dispositivo 9 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.960.416/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial por sintonia com o IAC do REsp 1.604.412/SC (Tema 1), aplicação da Súmula n. 83 do STJ, incidência da Súmula n. 7 do S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, na parte relativa ao exame da não ocorrência da prescrição intercorrente na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.034.988/RS, rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese em apreço, para acolhimento do apelo extremo e aplicação da tese de ocorrência de prescrição, seria imprescindível derruir afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Não se ignora a existência de julgados das Turmas integrantes da Segunda Seção no sentido de que diligências infrutíferas não têm o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. 1.1. Todavia, consoante assentado na decisão agravada, a conclusão do órgão julgador está alinhada à jurispru…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.