- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que examina decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória, porque a análise dos requisitos da medida possui caráter precário e não implica o esgotamento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.996.269/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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