JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo, ante a incidência da Súmula 182 do STJ, sob o argumento da parte agravante de que haveria omissões na decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182 do STJ, especialmente quanto ao não ataque específico aos fundamentos da decisão anterior, de modo a permitir o conhecimento do recurso, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que a parte agravante não observou o princípio da dialeticidade, pois deixou de infirmar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ, sequer mencionando o óbice sumular. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que exige do recorrente o ataque direto e específico à motivação do decisum, impondo o não conhecimento do agravo interno. 5. Diante dessa deficiência recursal, incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.029.840/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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