JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITAS. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NO ÂMBITO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. MÉTODO THERASUIT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ EM HARMONIA COM O ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A decisão agravada consignou a inviabilidade de exame de alegada violação constitucional em recurso especial e reconheceu a harmonia do acórdão estadual com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura das terapias multidisciplinares prescritas no âmbito das sessões previstas no rol da ANS. 2. A aplicação da Súmula 83/STJ obsta o conhecimento do recurso especial fundado em violação de lei ou em divergência, quando a decisão recorrida se alinha à jurisprudência consolidada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.031.651/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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