Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, vícios inexistentes na hipótese. 2. A contradição passível de ser sanada na via dos embargos declaratórios é a contradição interna, entendida como ilogicid…