JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual bem como a essencialidade do bem para o plano de soerguimento deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes. 2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal. (CC n. 214.821/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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