- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções singulares devem observar os termos do plano de soerguimento, caso o crédito seja concursal. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 215.140/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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