- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 31/03/2026, p. 17/04/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, CAPUT E § 1º, ARTS. 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC/2015, C/C O ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONCEITO DE "SERVIÇOS HOSPITALARES". LEI N. 9.249/1995 (REDAÇÃO DA LEI N. 11.727/2008). REQUISITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de 'serviços hospitalares', para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008." II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016). (ProAfR no REsp n. 2.223.487/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 31/3/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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