JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A alegação genérica de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, desacompanhada da causa de pedir correlata, específica e suficiente à compreensão da controvérsia, configura deficiência da argumentação recursal apta a atrair a incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. No caso concreto, a parte recorrente não impugnou, nas razões do recurso especial, os fundamentos determinantes do acórdão recorrido quanto ao distinguishing realizado pelo Tribunal de origem, no sentido da inaplicabilidade do precedente vinculante firmado no Tema 228 da Repercussão Geral ao setor de cigarros. Incidência da Súmula 283/STF. 4. A ausência do cumprimento do requisito do prequestionamento e a deficiência da fundamentação recursal, pela alegação genérica de violação e de razões dissociadas, impedem o conhecimento do recurso, pela aplicação dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF. 5. Prejudicada a análise do dissídio alegado quanto à mesma controvérsia, a respeito da qual não se conheceu do recurso, em razão do óbice de conhecimento aplicado. 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.170.994/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PIS E COFINS. CIGARROS E CIGARRILHAS. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PIS E COFINS. CIGARROS E CIGARRILHAS. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, confo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/04/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REMESSA NECESSÁRIA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 325/STJ. PIS/COFINS. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. MATÉRI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMÉRCIO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 228 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 228 da Repercussão Geral não se aplica à hipótese de comercialização de cigarros e cigarrilhas. 2. No julgamento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. DISTINÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO ANALISADA E A APRECIADA PELO STF NO RE 596.832/RJ (TEMA 228).FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.