JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a superação do óbice sumular aplicado (Súmula n. 7 do STJ) quanto à análise do princípio da causalidade para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em ação extinta sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a pretensão recursal impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.596.277/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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