- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF. 1. A Corte de origem não debateu a matéria inserta no dispositivo de lei apontado como violado no recurso especial, tampouco a questio foi objeto de discussão por meio da oposição de embargos declaratórios naquela instância. Dessarte, é flagrante a ausência do indispensável prequestionamento da tese recursal, de modo que o pleito esbarra no óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.931.512/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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