- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada omissão jurisdicional, mas apenas a ocorrência de um julgamento cujo resultado o Recorrente discorda, o que, todavia, não caracteriza omissão no acórdão recorrido ou ausência de fundamentação da decisão. 2. A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de liberdade está corretamente justificada na reincidência do Recorrente e na existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que autoriza a imposição do regime inicial mais gravoso e obsta a pretendida substituição, nos termos do art. 33, § 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código Penal, e da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.960.789/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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