- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a alegação de que o recurso especial veicula matérias de ordem pública ou aponta nulidades absolutas não obriga a Corte a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente prequestionados ou em relação aos quais o recurso não preenche os demais pressupostos de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.969.928/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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