JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.870.683/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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