- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento da natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.166/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 152.108/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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