- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Juízo singular foi claro ao asseverar que já foi expedida a guia de execução provisória referente à sentença proferida na ação penal objeto deste writ. 2. O decisum impugnado, ao afirmar a possibilidade de manutenção da prisão cautelar mesmo em caso de condenação para o cumprimento de pena em modo semiaberto, desde que oportunizada a compatibilização do regime estabelecido com a constrição cautelar, pelo Juízo da execução, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. O agravante não se insurgiu contra o decisum no ponto em que reconheceu a indicação de fundamentação idônea para a imposição da cautela extrema. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 687.914/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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