JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ DEFENDIDA PELA PARTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO PECULATO. CONLUIO DISCUTIDO PELA PARTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.070.512/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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