JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.083.164/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. FUNDAMENTAÇÃO COERENTE, CLARA E SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.769.739/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)

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