- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REGIME ESTATUTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.137/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicabilidade da Lei Federal 12.317/2010 aos assistentes sociais, servidores públicos estatutários do Estado do Paraná, com a consequente redução da jornada semanal de 40 para 30 horas semanais. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a Lei Federal 12.137/2010 não se aplica aos assistentes sociais servidores públicos estaduais, sujeitos ao regime estatutário. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 76.753/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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