- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. ALEGADAS OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Não há obscuridade e tampouco contradição no acórdão, que examinou de forma clara e expressa todas as razões veiculadas no recurso especial, tendo apenas decidido de forma contrária à pretensão recursal. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida no julgamento do recurso especial. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.893.426/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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