- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A obscuridade e/ou a ambiguidade que justificariam a oposição desses embargos seriam as internas ao acórdão que julgou o agravo regimental, o que não ocorreu na hipótese. 3. O embargante aponta obscuridade e ambiguidade no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, matéria de mérito do recurso especial, o que não atende às hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.912.504/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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