- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE TENTATIVA DE FURTO. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACOMPANHAMENTO DO PRATICANTE DO FURTO PELA SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA N. 567 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise do caso decorre dos fatos e trechos extraídos do acórdão. 2. "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto" (Súmula n. 567 do STJ). 3. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou o acompanhamento de praticante de furto por segurança de estabelecimento, por si só, não dá ensejo ao automático reconhecimento de crime impossível. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.937.308/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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