JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INDICAÇÃO DE ATOS DE TRAFICÂNCIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. No caso, a condenação do agravante transitou em julgado em 2025, de maneira que não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição do acórdão proferido pela Corte local, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência deste Tribunal Superior acerca da controvérsia. 4. Ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem, ao manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas, apontou a existência de atos de traficância. Desse modo, a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.063.485/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E EMBALADORA A VÁCUO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 2.898.530/SC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao reméd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.