- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE DE DROGAS QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte é a de que a quantidade/natureza da droga apreendida pode servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, desde que, nesse último caso, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida permite a aplicação da referida minorante na fração de 1/3, patamar proporcional e adequado à repreensão do delito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.067.554/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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