JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM BUSCA PESSOAL E VEICULAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Corte Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de reiteração de tese já examinada em writ anterior, referente a alegado constrangimento ilegal decorrente de atuação de guardas municipais na realização de busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus configura reiteração de impetração anteriormente apreciada pela Corte Superior, quando veicula a mesma tese defensiva de constrangimento ilegal decorrente da atuação de guardas municipais na realização de busca pessoal e veicular; e (ii) saber se há ilegalidade na dosimetria da pena pela utilização de condenações anteriores para valoração negativa de maus antecedentes e reconhecimento da reincidência, com majorações de 1/6 na primeira e na segunda fases da dosimetria e afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se, em consulta à base de dados da Corte Superior, que a mesma tese defensiva quanto à nulidade da atuação dos guardas municipais na realização de busca pessoal e veicular já foi deduzida e examinada em habeas corpus anterior (HC 991322/SP), de modo que o presente writ constitui reiteração de impetração, hipótese que obsta o seu conhecimento. 4. A invocação de novo ato judicial (acórdão em revisão criminal) não altera a base jurídica essencial da controvérsia, pois o fundamento de suposto constrangimento ilegal permanece idêntico, relativo à mesma diligência de busca pessoal e veicular. 5. A individualização da pena é atividade vinculada aos parâmetros legais, mas dotada de discricionariedade técnica do julgador, de modo que, ausentes manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores revisar os critérios concretos adotados na dosimetria. 6. Na hipótese, a pena-base foi majorada em 1/6 em razão de maus antecedentes e, na segunda fase, houve novo aumento de 1/6 pela reincidência, utilizando-se condenações distintas para cada finalidade, o que afasta a ocorrência de bis in idem. 7. Condenação anterior alcançada pelo período depurador de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não produz efeitos de reincidência, mas pode caracterizar maus antecedentes, legitimando o aumento da pena-base e o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 8. A elevação da reprimenda, considerada a existência de maus antecedentes e reincidência, mostra-se proporcional diante das penas mínima e máxima cominadas ao delito de tráfico de drogas, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Configura reiteração de habeas corpus, insuscetível de conhecimento, a nova impetração que veicula a mesma tese defensiva já apreciada pela Corte Superior, ainda que se invoque ato judicial superveniente que não altera a base jurídica essencial da controvérsia. 2. A utilização de condenações pretéritas distintas para, na primeira fase da dosimetria, valorar negativamente maus antecedentes e, na segunda fase, reconhecer a reincidência não caracteriza bis in idem. 3. Condenações alcançadas pelo período depurador do art. 64, I, do Código Penal podem configurar maus antecedentes, autorizando a elevação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 60 e 64, I; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, 42 e 43. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 991322/SP, Quinta Turma, j. 07.05.2025. (AgRg no HC n. 1.070.824/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), à pena de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa alegou nulidade da condenação por prova ilícita decorrente de busca pessoal sem justa causa, sustentou bis in idem na dosimetria pela valo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PREVISÃO DO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO INCIDE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRECEDENTES. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PELA MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA. REGIME INICIAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. QUANTUM DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA, QUANDO SE TRATA DE PROCESSOS DISTINTOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR FUNDADAS EM INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de tráfico de drogas, por versar sobre julgado transitado em julgado e configurar suced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.