JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDAMUS PRÉVIO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/STF, devido a suposta ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em writ prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF. 4. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC n. 778.187/PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27/9/2022. (AgRg no HC n. 1.071.032/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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