- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA PREVIAMENTE À CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus quando a tese suscitada não foi previamente submetida à apreciação da Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, a impetração dirigida contra acórdão condenatório já transitado em julgado revela utilização indevida do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, providência incompatível com a finalidade constitucional do writ, sobretudo por não estar comprovada flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.077.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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