- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESES JÁ SUBMETIDAS À VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, sobretudo quando manejado de forma concomitante a recurso regularmente interposto e ainda pendente de apreciação. 2. A mitigação dessa regra somente se admite em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais se evidencie flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou constrangimento ilegal. 3. No caso, não se verifica situação excepcional apta a justificar o afastamento da regra geral, tratando-se de mera reiteração de insurgência já submetida à via recursal adequada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.083.463/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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