- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. No caso, a defesa não indica nenhum dos vícios que poderiam justificar a apresentação dos aclaratórios, porquanto as alegações formuladas, na realidade, manifestam o inconformismo do embargante com o julgamento do agravo regimental, desiderato esse inadmissível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.205.199/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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