- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial interposto não foi conhecido, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ. 3. Assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas são insuficientes para refutar o referido óbice. A parte deve expor, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos no caso concreto, o que não foi feito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.216.378/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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