JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. O colegiado manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial e, de forma clara e expressa, em razões coerentes com o dispositivo do julgado, explicou que a parte não contestou adequadamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que justificou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Haja vista o não conhecimento do reclamo, não houve avanço para o exame do seu mérito, razão pela qual não há falar em omissão quanto às teses apresentadas pela defesa. 4. A pretensão deduzida revela inconformismo com o resultado do julgamento, incompatível com a finalidade dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.935.331/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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