- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa. 2. A controvérsia consiste em verificar se as razões do agravante demonstram o desacerto do fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que a parte, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, limite-se a alegações vagas ou retóricas, sem densidade argumentativa. 4. No caso, a defesa não demonstrou, de forma analítica, a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para a revisão da conclusão adotada pela instância ordinária. A simples assertiva de que não se pretende o reexame de provas é insuficiente para contestar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Tal deficiência compromete a dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.089.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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